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terça-feira, 14 de julho de 2020

O caso BES: Espírito crítico. Desconfiança e Justiça. Universo Espírito Santo Acusação


Aos meus concidadãos
Ouvireis dizer que 6 anos é tempo demasiado para que a justiça elabore uma acusação sobre este tipo de crimes, da banca e dos banqueiros. E mais ainda, que noutros países a justiça é célere e com a sua rapidez protege o bom nome dos acusados. Quando perguntardes por esses processos, darão como exemplo  o caso Madoff nos EUA, durante a crise financeira de 2007/2009.
_ Mas ficarão por aí. 

Metade da economia mundial esteve em risco de implosão e nem um dos grandes especuladores financeiros foi julgado ou cumpriu pena. Madoff entregou-se á justiça, para tentar beneficiar do estatuto da confissão voluntária dos crimes e de colaborador da justiça,
Mais tarde seria a vez do presidente do Barclays; este, denunciou o cartel dos 17 maiores bancos mundiais que combinam as taxas interbancárias, após o seu computador pessoal ser apreendido numa diligência judicial. Assumiu  o estatuto de arrependido e denunciante, e os bancos em causa, incluindo o seu, resolveram o assunto com  multas de milhares de milhões de euros ou dólares.. 
Nestes casos, a investigação conjunta dos procuradores ingleses e americanos,  apoiados por verdadeiros exércitos de peritos e serviços especializados de ponta. prolongou-se por mais de oito anos... e prossegue, porque, estes crimes estão protegidos pelas leis do segredo bancário, paraísos fiscais_ no coração da City londrina e não apenas nas Ilhas Caimão, pela atividade sem controle dos Fundos Financeiros_ Fundos Abutre, que faziam concorrência desleal aos bancos tradicionais, até estes criarem as suas próprias off shore. as empresas fantasma, pelas empresas de rating financiadas pelos grandes empórios, tais como as consultoras ditas independentes, pelo controle que exercem sobre a comunicação social e as redes sociais monopolizadas...  
E mais do que protegidas, tais práticas criminosas foram legalizadas. com a desregulação da atividade bancária votada pelos trabalhistas britânicos e pelos democratas dos EUA, desregulação  reproduzida  pelos parlamentos das democracias liberais, como a nossa e aceite por todas as instituições internacionais_ União Europeia, FMI, Banco Mundial....
Não são os juízes e procuradores que fazem as leis, mas o deputados da Assembleia da República e os governos, tecnicamente ajudados pelos mesmos escritórios de advogados que vemos hoje ao lado dos arguidos, reclamando a isenção da justiça e do Banco de Portugal..
Lembrem-se que, até 2010, as penas por corrupção não iam além de 3 anos, pelo que as manobras dos grandes escritórios de advogados para protelar os julgamentos e atingir os prazos de prescrição (proporcionais à moldura penal), eram tarefa fácil .e anteriormente preparada na frágil tessitura dos diplomas legais, globalmente forjados pelos partidos do chamado Arco do Poder.
E recordem-se que, em 2013, o presidente do Banco de Portugal ainda não tinha poderes legais para afastar o presidente do BES do seu cargo, já depois de a chegada da Troika e as medidas de austeridade terem obrigado a testar a solidez dos bancos. Na época, a Assembleia da República teve de votar uma lei nova para que o Banco de Portugal impusesse a saída da administração do BES.

A mim próprio exijo::
Espírito crítico...esforço para penetrar no labirinto  dos segredos financeiros.
Desconfiança... perante os discursos cândidos ou violentos dos que reclamam, ao mesmo tempo, contra o atraso na justiça e a dureza das medidas de coação,  os adoradores de deus e do diabo, sempre dispostos a vender a sua alma a um ou a outro, sobretudo se tiveram responsabilidades políticas entre os partidos do arco (despedaçado) do poder na gestação das leis, mas também perante os que, por ignorância ou presunção, repetem o mesmo discurso do atraso e do excesso de medidas coercivas, sem terem noção real do que significa furar a blindagem das leis e dos privilégios irrestritos do capital sem pátria, tal como dos direitos que as leis concedem aos arguidos, a que temos de somar os buracos deixados de propósito pelos legisladores e a cultura ética que prevalece na magistratura, que reserva a prisão para os culpados sem dúvida razoável da autoria do crime. 
Justiça...para os magistrados que, nestas condições adversas, levam a tribunal os processos, depois de concedidos todos os direitos de defesa aos arguidos.


NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

O Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal deduziu acusação contra 25 arguidos, 18 pessoas singulares e 7 pessoas coletivas, nacionais e estrangeiras, no âmbito do processo principal do designado  “Universo Espírito Santo” (NUIPC 324/14.0 TELSB).  
Foi deduzida acusação pelo crime de associação criminosa (relativamente a 12 pessoas singulares e 5 pessoas coletivas) e pelos crimes de corrupção ativa e passiva no setor privado, de falsificação de documentos, de infidelidade, de manipulação de mercado, de branqueamento e de burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e coletivas. 
O inquérito teve origem em notícia divulgada a 03.08.2014 sobre a medida de resolução do, então, BES e visava o apuramento de um conjunto de alegadas perdas sofridas por clientes das unidades bancárias ESPÍRITO SANTO. 
Foi posteriormente adquirida notícia da resolução e liquidação de inúmeras entidades pertencentes ao então Grupo ESPÍRITO SANTO, no Luxemburgo, Suíça, Dubai e Panamá, a par da apresentação à insolvência de várias empresas do mesmo  Grupo em Portugal. 
Com base neste conjunto de conhecimentos, o inquérito teve por objeto a investigação de dados patrimoniais de um conjunto de empresas do Grupo em questão, incluindo unidades com licenças públicas para o exercício de atividade bancária e de intermediação financeira. 
Pela dispersão territorial dos factos em investigação que demandaram atividade de cooperação judiciária internacional, o inquérito finda com o despacho de acusação agora proferido, excluindo a situação que envolve instrumentos de dívida e de capital da ESFG, holding financeira de topo do Grupo, com participações em várias unidades bancárias. 
Foram extraídas certidões para o prosseguimento autónomo da investigação relacionada com comportamentos que poderão convocar infrações de natureza tributária e crimes relativos a titulares de cargo político estrangeiros, pela circunstância de a análise da prova demandar a necessária colaboração de entidades estrangeiras. 
Pela mesma ordem de razões, também foi extraída certidão para procedimento autónomo quanto a um cidadão estrangeiro. 
Os factos que envolvem o processo do aumento de capital do BES, em junho de 2014, são investigados em processo distinto. 
  
A atividade probatória que enquadra o despacho de encerramento deste inquérito envolve: 
A) - Factos relacionados com o património do próprio BES; e 
B) – Factos relativos às situações: 
- De tomadores de instrumentos de dívida da emitente ESPÍRITO SANTO INTERNATIONAL, domiciliada no Luxemburgo, ao abrigo de emissões simples e enquadradas em programas de venda de dívida regulamentados (obrigações e papel comercial), incluindo clientes do então Grupo BES e o banco suíço BANQUE PRIVÉE ESPÍRITO SANTO; 
- De tomadores de aplicações financeiras em ESI, em bancos ESPÍRITO SANTO estrangeiros; 
- De subscritores de Unidades de Participação de Fundos de Investimento domiciliados em Caimão, em bancos estrangeiros do Grupo ESPÍRITO SANTO; 
- De tomadores de instrumentos de capital da sociedade ESPÍRITO SANTO INTERNATIONAL LIMITED OVERSEAS, domiciliada em Caimão; 
- De tomadores de instrumentos de capital da sociedade ESPÍRITO SANTO RESOURCES OVERSEAS LIMITED, domiciliada em Caimão; 
- De tomadores de dívida e instrumentos de capital da sociedade ESCOM MINING INC; 
- De tomadores de dívida da sociedade ES TOURISM EUROPE SA, domiciliada no Luxemburgo; 
- De tomadores de dívida da sociedade ESPÍRITO SANTO FINANCIÈRE (ESFIL), domiciliada no Luxemburgo, enquadradas em programas de dívida regulamentados; 
- De tomadores de instrumentos de dívida da sociedade, ao abrigo de emissões simples, ou enquadradas em programas de venda de dívida regulamentados, da RIOFORTE INVESTMENTS SA, domiciliada no Luxemburgo; 
- De tomadores de instrumentos de dívida da sociedade ES IRMÃOS SGPS SA; 
- De tomadores de obrigações emitidas pelo Grupo BES, BES FINANCE, BES LUXEMBOURG, BES LONDON, na oferta disponibilizada pelo banco português em SÉRIES COMERCIAIS, OPERAÇÕES SOBRE TÍTULOS, GESTÃO DISCRICIONÁRIA DE CARTEIRAS e serviços de execução de ordens; e 
- De tomadores de instrumentos de capital de veículos domiciliados em Jersey, com os nomes de TOP RENDA, EURO AFORRO, POUPANÇA PLUS, bem como do veículo EG PREMIUM, no âmbito da oferta de serviços prestados pelo Grupo BES aos seus clientes. 
Foi apurado o envolvimento indiciário da unidade bancária no Panamá, o ES BANK OF PANAMA, e a sociedade luxemburguesa ESPÍRITO SANTO FINANCIÈRE, no financiamento da atividade da ESI, ao abrigo de linhas de financiamento contraídas junto do BES. 
Foi analisado o envolvimento do BES na concessão de crédito a entidades do GES. 
  
O processo principal agrega 242 inquéritos que foram sendo apensados, abrangendo queixas deduzidas por mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. 
Foram acionadas medidas de garantia patrimonial por via de arrestos e apreensões. 
A investigação levada a cabo e que termina com o despacho de acusação em referência apurou um valor superior a onze mil e oitocentos milhões de euros, em consequência dos factos indiciados, valor que integra o produto de crimes e prejuízos com eles relacionados. 


Lisboa, 14 de julho de 2020 

O Gabinete de Imprensa 

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